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Trabalho e INSS · Curitiba e região

Seus direitos do trabalho e do INSS, explicados de um jeito simples

Atendo quem trabalha e quem precisa do INSS, em Curitiba e região, por vídeo, telefone ou presencialmente, com hora marcada. Você entende o que está acontecendo e quais são as chances reais do seu caso.

Conversar pelo WhatsApp Cada caso é analisado individualmente.
Raíssa Costa Pereira, advogada, sorrindo, de blazer preto e camisa branca

Como posso ajudar

Você se reconhece em alguma destas situações?

No trabalho

“Fui demitida e não recebi tudo o que era meu direito.”

Confiro a rescisão, o FGTS, a multa de 40% e se os valores foram pagos no prazo.

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“Fazia hora extra e não recebia.”

Horas a mais, intervalo de almoço cortado, folgas e feriados trabalhados.

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“Trabalhei sem carteira assinada, ou como PJ.”

Quando na prática era emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e os direitos dele.

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“Era humilhado ou cobrado de forma abusiva.”

Assédio e cobranças vexatórias podem gerar indenização, dependendo das provas.

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“Me machuquei ou adoeci por causa do trabalho.”

Acidente e doença do trabalho podem gerar direitos na empresa e também no INSS.

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No INSS

“Não consigo trabalhar por causa de uma doença.”

O auxílio por incapacidade, o antigo auxílio-doença, pode ser o caminho.

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“Fiquei com uma sequela depois de um acidente.”

Pode haver direito ao auxílio-acidente, mesmo que você continue trabalhando.

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“O INSS negou o meu benefício.”

Recurso no próprio INSS e, se for preciso, ação na Justiça Federal.

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“Quero saber se já posso me aposentar.”

Analiso o seu tempo de contribuição e a regra mais vantajosa para você.

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“Tenho 65 anos ou mais, ou tenho deficiência, e a renda da família é baixa.”

O BPC/LOAS pode garantir um salário mínimo por mês.

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Cada situação tem as suas regras, prazos e provas. Por isso, a análise é sempre individual, e você sabe as chances reais do seu caso.

Raíssa Costa Pereira, de braços cruzados, em fundo escuro

Quem sou

Do RH para o lado de quem trabalha

Antes de advogar, fui responsável pelo RH de uma empresa com cerca de 250 funcionários. Conheço por dentro como as decisões são tomadas e hoje uso isso a seu favor, no trabalho e no INSS.

Advogada com mais de 5 anos de experiência Especialista em Direito do Trabalho OAB/PR 114.136

Dúvidas frequentes

Antes de conversar, talvez você queira saber

Saí da empresa. Quanto tempo eu tenho?

Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação. E só dá para cobrar os 5 anos anteriores à data em que a ação entra: cada mês de espera é um mês a menos para cobrar. Por isso, não deixe para depois.Constituição Federal, art. 7º, XXIX.

Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com ação?

Pode. Enquanto o contrato continua, é possível cobrar os últimos 5 anos. Vale conversar antes para avaliar juntos os riscos e o melhor momento.

Não tenho documentos. E agora?

Muita coisa pode ser provada por mensagens, fotos, testemunhas e documentos que a própria empresa é obrigada a guardar. Na conversa, vemos juntos o que você já tem.

Quais documentos eu levo para a conversa?

O que você tiver: carteira de trabalho, holerites, rescisão, extrato do FGTS, mensagens e fotos. No INSS: carta de indeferimento, laudos e exames. Se não tiver nada, converse mesmo assim.

Preciso de testemunha?

Na maioria dos casos, sim. Uma testemunha que viu o que aconteceu faz muita diferença. Pode ser um colega ou ex-colega. Na conversa, vemos juntos quem poderia confirmar o que você viveu.

O INSS negou meu pedido. Ainda dá para fazer algo?

Sim. Dá para recorrer no próprio INSS, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou entrar com ação na Justiça Federal, conforme o caso.

O atendimento pode ser online?

Sim. O atendimento pode ser por WhatsApp, telefone ou chamada de vídeo. Se preferir, também atendo presencialmente em Curitiba, com hora marcada.

Moro fora de Curitiba. Você pode me atender?

Pode. O atendimento é online e os processos são eletrônicos. Na conversa, vemos onde a ação deve ser proposta.

O que eu contar fica em sigilo?

Sim. Tudo o que você contar é protegido pelo sigilo profissional do advogado e tratado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contato

Não sabe se tem direito? Me conte o que aconteceu.

Uma conversa sem complicação, em linguagem simples, para entender a sua situação e te explicar o que pode ser feito.

Conversar pelo WhatsApp